A Justiça Federal concedeu liminar nesta quarta-feira (22) determinando que a ANEEL suspenda a revisão tarifária extraordinária pretendida pela CEA Equatorial até o julgamento do mérito. A ação popular é de autoria do Senador Randolfe e dos deputados federais Vinicius Gurgel, Josenildo Abrantes, Goreth Sousa e Dorinaldo Malafaia.
A ANEEL havia autorizado em Setembro último reajuste médio de 44,41% nas tarifas de energia elétrica da concessionária CEA Equatorial. Na sentença, o juiz federal Jucelio Fleury Neto considerou que não ha nos autos comprovação de oitiva do Conselho de Consumidores da CEA por parte da ANEEL no decorrer do processo de revisão extraordinária, o que se encontra em descompasso ao previsto no art 9o. da Resolução Normativa 963/2021 da ANEEL.