
Promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá, Laércio Mendes, emitiu a Recomendação 006/2023-2a Prodemap que trata sobre parecrias emtre entidades públicas e as organizações da sociedade civil.
No documento o MP recoemda somente efetivar a liberação, transferência ou repasse de recursos
públicos decorrentes de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou de Termo de Fomento, com estritamente observância dos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/14.

Na análise dos fatos o Promotor cita a existência, na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá, do Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0004058-71.2023.9.04.0001, o qual apura possível ilegalidade em repasses de dinheiro público efetivados para eventos carnavalescos no Estado do Amapá nos últimos 05 (cinco) anos, em especial à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA PIRATAS DA BATUCADA e EUGÊNIO MARCELO FRANKLIN BRAGA;
Marcelo Zona Sul, atual presidente de Piratas da Batucada, tem condenação por impobridade administrativa e por força de lei está impedido de receber de forma direta ou indireta recursos públicos. O inciso II do artigo 34 da Lei nº 13.019/2014, para a celebração de parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil (entidades de direito privado), e seus dirigentes (sócios, diretores e
dirigentes) devem apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada Ente.
No procedimento, encaminhado a Secretaria Estadual de Cultura (Secult), Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), Fundação Municiapl de Cultura (FUMCULT) entre outros, o promotor também observa ainda que a Administração Pública deve manter, obrigatoriamente, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.