
A 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque do Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) movida em desfavor de dois estabelecimentos que praticam poluição sonora no município, com a promoção de eventos e festas com som elevado, perturbando o sossego e o descanso da vizinhança.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque determinou a paralisação de eventos festivos nos estabelecimentos com uso de som, até que comprovem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e providenciem isolamento acústico.
Nas denúncias que ensejaram a ACP, os moradores vizinhos relataram que as duas casas promovem eventos e festas com som elevado, sem tratamento acústico suficiente para conter a emissão de ruídos dentro dos limites legais, de 75 e 50 decibéis, em período diurno e noturno, respectivamente, bem como ultrapassam os horários previstos no ordenamento jurídico municipal, acarretando inúmeros transtornos.
O promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Oiapoque, Hélio Furtado, antes do ingresso com a ação judicial, instaurou o procedimento extrajudicial nº 0000594-54.2019.9.04.000 e buscava a solução para o problema e cumprimento da legislação ambiental. “Expedimos recomendações e tentamos acordos com os responsáveis, mas nem uma tentativa surtiu efeito. Nesse sentido, ajuizamos a ação pedindo a suspensão das atividades dos dois empreendimentos, até que seja providenciado o sistema de isolamento acústico”, argumentou Hélio Furtado.
Na decisão, a juíza Simone Moraes determinou que os estabelecimentos paralisem imediatamente os eventos festivos com uso de som, até que comprovem, em juízo, a necessária regularização (Estudo de Impacto de Vizinhança) e adaptações estruturais (isolamento acústico), sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada descumprimento.