
Na terça-feira (28), acolhendo tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado pela promotora de Justiça e titular da Promotoria de Laranjal do Jari, Roberta Jacob, o Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca condenou o réu Esmael de Jesus Barbosa Benjamin a 32 anos, 9 meses e 22 dias de prisão, por feminicídio. A pena foi fixada pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Pereira, que também sentenciou indenização no valor de R$ 30 mil reais, para reparação de danos morais suportados pelas vítimas indiretas do crime, filhas da vítima direta, Darlene dos Santos Araújo.
O MP-AP comprovou a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado por feminicídio, fazendo com que o Conselho de Sentença acolhesse a tese quanto ao cometimento por motivo torpe, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, praticado na presença dos filhos da vítima.
“Ante a decisão soberana do Conselho de Sentença (art. 5º, inciso XXXVIII, “c”, da CRFB), condeno o acusado Esmael de Jesus Barbosa Benjamin, qualificado nos autos, como incurso na sanção do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), em atenção ao § 2º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), e § 7º, inciso III (na presença física de descendente da vítima), todos do Código Penal, com as implicações das Leis nº 8.072/1990 e nº 11.340/2006”, sentenciou o magistrado.

O juízo determinou, ainda, o envio de cópia integral da sentença à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Laranjal do Jari e à Agência do INSS da Comarca, com cópia dos documentos pessoais ou de qualificação das crianças órfãs, para implantação de pensão, benefício concedido pela Lei 14.717/2023.
“Os jurados, analisando as provas, entenderam que, de fato, a acusação tinha razão ao afirmar, desde o começo, que o acusado era o autor do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo feminicídio. Eles entenderam as proposições que foram feitas, as explicações que foram dadas, e acolheram todas as teses do Ministério Público, que atua dando voz à vítima e na defesa dos interesses da sociedade, o que culminou com a condenação”, ressaltou a promotora.
A representante do MP-AP reforçou a necessidade de punir severamente os crimes pela condição de gênero. “A violência contra a mulher persiste, mesmo com a vigência da Lei Maria da Penha e com a criminalização do feminicídio, a forma mais extrema de violência de gênero. A verdadeira justiça reside na punição exemplar dos que se voltam contra a própria sociedade. Esta condenação representa uma vitória para a comunidade no combate à impunidade”, arrematou Roberta Jacob.