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Greve dos Professores: MP age com equilíbrio ao defender o direito da comunidade estudantil

Editorial SDB NEWS

O direito de greve é legítimo e constitucional. Em diversas categorias profissionais os avanços salariais e de melhorias nas condições de trabalho somente ocorreram após intensos protestos e períodos de greve. É portanto, o direito à greve, sobretudo, democrático.

Porém, em uma sociedade justa, o interesse público da maioria deve prevalecer sobre o interesse privado, mesmo que este seja de uma categoria tão nobre quanto a dos professores. No Amapá, o Sinsepeap decidiu pela greve em 13 de Abril. Já são dois meses sem atividades em sala de aula. O que se soma ao longo período de pandemia em que as aulas presenciais foram suspensas por cerca de dois anos, trazendo de certo, evidentes prejuízos ao aprendizado de crianças e adolescentes.

É função primordial do Ministério Público zelar pela efetivação dos direitos coletivos contidos na Constituição. A Educação é um direito universal e funadamental da nossa sociedade. No caso específico do atual movimento grevista, o Ministério Público do Amapá abriu mesa de negociação com representantes de ambos os lados: Governo do Amapá e Sinsepeap. Foram cinco reuniões sem avanços significativos. De um lado o GEA com demonstrativos financeiros que apontam para um teto na proposta (aumento linear já concedido de 5,6% mais 4,16% em Setembro), e outro acréscimo de mais 3% vinculado ao aumento de arrecadação do FUNDEB em Dezembro/2023. Do outro o Sindicato reivindicando melhorias e a reposição do piso salarial de cerca de 14%.

Dessa forma, somente após 11 reuniões oficiais entre GEA e Sinsepeap e mais cinco reuniões com a intermediação do MP, é que os promotores Iacy Pelaes e Laercio Mendes optam em ingressar com ação de declaração de ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino.

Dentre as principais alegações da ação do MP constam: a) o abuso do direito de greve com ofensa ao princípio da proporcionalidade e da boa-fé objetiva; b) perigo de dano no processo de aprendizagem com eviedentes prejuízos aos mais de 110 mil alunos da rede e c) falta de garantia mínima de pessoal para que não houvesse paralisação total das atividades. O TJAP, tendo como relator o Desembargador Agostinho Silvério, decidirá sobre o plieto nos próximos dias.

Procurado por esta Editoria, o Governo do Estado aponta para a continuidade da mesa de negociação, dentro dos limites legais e orçamentários. Garante ainda que o diálogo e o respeito com a categoria sempre serão o norte de balisamento entre o atual Poder Executivo e o sindicato.

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