O empresário Dawson da Rocha Ferreira foi condenado a 20 anos, 1mês e 15 dias de prisão por duplo homicídio consumado. O Conselho de Sentença decidiu que o réu é considerado culpado pelas mortes do chefe de cozinha Mickel da Silva Pinheiro e da assistente dele, Rosineide Batista Aragão.
A sessão que julgou o Dawson iniciou na manhã desta segunda-feira (3), e só finalizou no início da madrugada desta quarta-feira (4).
A sessão foi presidida pela juíza titular d 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, Lívia Simone Freitas, que além de sentenciar o empresário a cumprir sua pena em regime, inicialmente, fechado e sem o direito de recorrer em liberdade, determinou que ele não pode obter Carteira Nacional de Habilitação (CHN) por, pelo menos, dois anos. Foi negado a Dawson, o direito de responder em liberdade. Ele saiu do julgamento, foi levado para a audiência de custódia e de lá seguiu direto para o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).
Além dos homicídios com dolo eventual, Dawson Ferreira foi condenado pelos crimes de embriaguez ao volante e dirigir sem CNH. A juíza determinou, ainda, que o carro importado, seja destruído.
O CASO
O fato que resultou nas mortes do chefe de cozinha e da auxiliar dele, ocorreu no dia 15 de janeiro de 2021, na avenida Padre Júlio, em frente ao Clube da Aerc, no bairro Santa Rita.
No vídeo, é possível observar o momento em que ocorre o choque entre os veículos. A imagem detalha a BMW, dirigida por Dawson, seguindo em alta velocidade pela avenida, sentido Centro-Zona Oeste. Após cruzar a Rua Paraná, não freia a tempo e colide com o Celta, onde estavam Mikel e Rosineide.
Segundo o Ministério Público, as vítimas estavam em um carro que tentou fazer conversão no trânsito, mas o veículo foi atingido pelo automóvel BMW conduzido pelo empresário.
As vítimas tinham acabado de sair do trabalho em um restaurante próximo ao local do acidente.
Na esfera cível, em janeiro de 2024, a juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o Dawson Ferreira a indenizar por danos morais e materiais os filhos de uma das duas vítimas.