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Clínica de estética é interditada e Polícia indicia criminalmente “falso médico” em Macapá

Já está com a Justiça amapaense o Inquérito Policial (IP) que indiciou Raylan Vales Cruz de 22 anos que, segundo a polícia, faturou cerca de R$ 250 mil atuando falsamente como cirurgião plástico em Macapá.

Conforme os levantamentos policiais, chefiados pela delegada Jeneci Monteiro, da 6ª Delegacia de Polícia Civil da capital, o falso médico realizou procedimentos estéticos de rinoplastia e otoplastia, para correção do nariz e ouvido, durante seis meses, no ano passado, em uma clínica na zona norte da cidade. Ele usava apostilas e livros onde havia descrição de métodos e protocolos de atendimento invasivos para aprender como conseguir fazer as cirurgias que, em alguns casos, eram realizadas com a utilização de material cortante.

“Ele não tem nenhum registro no Conselho Federal de Medicina, mas a clínica estava registrada no nome dele”, detalhou a autoridade policial.

Raylan passou a ser alvo de investigação depois de uma denúncia. Uma paciente do falso profissional procurou a unidade após realizar um procedimento mal sucedido que a deixou com severos danos no rosto.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na clínica, os agentes da Polícia Civil encontram materiais que caracterizavam a ilegalidade do exercício da profissão.

As investigações apontaram, ainda, que Raylan usava as redes sociais para divulgar e oferecer seus serviços. Por meio de uma determinação judicial, a polícia excluiu a conta do acusado, que tinha mais de dez mil seguidores.

A clínica, de acordo, com a delegada foi interditada pela vigilância sanitária, uma vez que não tinha autorização para funcionar.


Raylan foi indiciado pelos crimes de induzir o consumidor a erro por meio publicitário, falsidade documental, falsa identidade e exercício ilegal da medicina.

“Ele chegou a mudar de endereço duas vezes. Houve a representação da Polícia Civil pela prisão, mas foi indeferida pelo juízo”, finalizou Janeci.

A investigação foi concluída por conta das provas e evidências cibernéticas colecionados ao caso e agora cabe ao Poder Judiciário acatar ou não a denúncia.

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