Barroso muda o voto e STF inocenta Waldez no caso dos consignados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por 3 a 1, absolver o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, de uma condenação por peculato.

O político foi condenado em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso se refere a fatos de quando ele era governador do Amapá. Góes foi acusado de reter e desviar valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores de Amapá entre 2009 e 2010 e usar o dinheiro para outras despesas do governo.

Votaram pela absolvição o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Marco Aurélio (ministro aposentado) havia votado em sessão anterior contra o pedido da defesa de Góes. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso porque passou a ocupar a cadeira de Marco Aurélio no colegiado, após a aposentadoria do magistrado.

O relator mudou sua posição manifestada anteriormente. Ele disse que passaria a seguir o entendimento do plenário da Corte em um caso semelhante, de que não foi considerado crime de peculato por não haver enriquecimento ilícito ou desvio do dinheiro em proveito do próprio acusado.

“Considero razoável a posição do plenário, ainda que divergente da minha, e, por via de consequência, estou reajustando meu voto para, em homenagem ao princípio da colegialidade, na linha da divergência que foi apresentada por Alexandre de Moraes, absolver o paciente”, disse.

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