Supremo Tribunal de Justiça mantém decisão que anulou quebra de sigilo bancário da Alap na Operação Eclésia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que anulou a quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), utilizada nas investigações da Operação Eclésia. Publicada nesta quinta-feira (18), a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze rejeitou recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e confirmou a invalidação das provas obtidas diretamente por meio da medida.

O recurso buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia considerado irregular o procedimento que autorizou o acesso às movimentações bancárias da Assembleia Legislativa. Com isso, também foram anuladas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo.

O caso teve origem em investigações sobre supostas irregularidades na Alap. Na época dos fatos apurados, Moisés Reátegui presidia a Assembleia Legislativa e acabou sendo um dos atingidos pelos desdobramentos das investigações.

Ao analisar o processo, o TJAP concluiu que o pedido de quebra de sigilo foi apresentado por uma autoridade que não possuía competência legal para conduzir o caso. O tribunal também entendeu que a ação foi analisada por um órgão judicial que não tinha atribuição para julgar a matéria.

Por esses motivos, a Justiça amapaense anulou a quebra de sigilo bancário e todas as provas produzidas a partir dela, preservando apenas eventuais elementos obtidos por meios independentes.

No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público defendeu a legalidade da investigação e da atuação do promotor responsável pelo pedido. No entanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que o recurso não apresentou argumentos suficientes para contestar um dos principais fundamentos utilizados pelo TJAP para manter a validade da decisão.

O relator também destacou que parte da discussão envolve questões constitucionais, tema que não pode ser analisado pelo STJ nesse tipo de recurso e que, em eventual discussão, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça do Amapá de que a quebra de sigilo bancário da Alap ocorreu de forma irregular. As provas obtidas diretamente a partir da medida seguem anuladas, enquanto aquelas produzidas por outros meios independentes continuam válidas.

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