
Por Jean Nunes
Brasília, 25 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento que reafirma a inconstitucionalidade das regras criadas em 2021 para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Com isso, os 11 ministros votaram contra o recurso da Câmara dos Deputados, selando a perda de mandato de sete parlamentares beneficiados por aquelas regras.
A decisão confirma o entendimento já firmado em março deste ano, de que apenas partidos que atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral — ou candidatos com no mínimo 20% — podem concorrer às vagas restantes após a primeira divisão proporcional. O Supremo considerou que o recurso apresentado apenas reiterava argumentos já rejeitados e decidiu manter integralmente os efeitos da primeira decisão.
Perdem os mandatos:
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
Assumirão os cargos:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
A decisão do STF tem impacto direto na composição da Câmara dos Deputados e reforça a exigência de critérios mais rígidos para o preenchimento das vagas por “sobras”. A Justiça Eleitoral já realizou a diplomação dos novos parlamentares, encerrando oficialmente o processo de revisão do resultado eleitoral de 2022.
Agora resta à Camara dos Deputados cumprir a ordem judicial e dar posse aos novos deputados federais diplomados.





