Por unanimidade, STF frustra tentativa de salvar deputados de mudança em sobras eleitorais

Por Jean Nunes

Brasília, 25 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento que reafirma a inconstitucionalidade das regras criadas em 2021 para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Com isso, os 11 ministros votaram contra o recurso da Câmara dos Deputados, selando a perda de mandato de sete parlamentares beneficiados por aquelas regras.

A decisão confirma o entendimento já firmado em março deste ano, de que apenas partidos que atingirem pelo menos 80% do quociente eleitoral — ou candidatos com no mínimo 20% — podem concorrer às vagas restantes após a primeira divisão proporcional. O Supremo considerou que o recurso apresentado apenas reiterava argumentos já rejeitados e decidiu manter integralmente os efeitos da primeira decisão.

Perdem os mandatos:

  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)

Assumirão os cargos:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

A decisão do STF tem impacto direto na composição da Câmara dos Deputados e reforça a exigência de critérios mais rígidos para o preenchimento das vagas por “sobras”. A Justiça Eleitoral já realizou a diplomação dos novos parlamentares, encerrando oficialmente o processo de revisão do resultado eleitoral de 2022.

Agora resta à Camara dos Deputados cumprir a ordem judicial e dar posse aos novos deputados federais diplomados.

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