Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

MP-AP denuncia ex-presidente da Fumcult por assédio sexual

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da 9ª Promotoria Criminal, denunciou, no dia 21 de novembro, o ex-presidente da Fundação Municipal de Cultura (Fumcult) pelo crime de assédio sexual. De acordo com a acusação, os fatos ocorreram entre os anos de 2021 e 2022. A denúncia foi recebida na 4ª Vara Criminal de Macapá, sendo determinada a citação do ex-gestor, para responder a acusação no prazo de 10 dias. 

Consta no texto que o referido funcionário público, “valendo-se da função de superior hierárquico, constrangia as servidoras do órgão, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Foram arroladas pelo MP-AP 4 vítimas e 5 testemunhas que demonstraram a materialidade e indícios robustos da autoria do crime de assédio sexual, tipificado no Art 216-A do Código Penal”. Sobre este caso, a Promotoria Criminal discordou da conclusão do Inquérito Policial que sugeria o arquivamento da investigação, sob argumento de ausência de elementos informativos que caracterizassem o crime. 

“Foram analisados diversos depoimentos de testemunhas e os relatos das vítimas que possuíam similitude nas alegações de dia, hora e local em que ocorreram os fatos, nos levando a entender que houve a prática do crime, razão pela qual ele foi denunciado”, afirmou a promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes. 

O juiz Luiz Guilherme Conversani, em seu despacho, proibiu o acesso do denunciado à Fundação Municipal de Cultura, bem como de manter contato físico ou virtual e de se aproximar a menos de 300 (trezentos) metros das vítimas e testemunhas ouvidas ou relacionadas no inquérito policial nº 5483/2023, no intuito de prevenir eventual reiteração delitiva, bem como eventuais prejuízos à apuração criminal.

Ainda, segundo o Juízo da 4ª Vara Criminal, durante as investigações foram ouvidas as vítimas e testemunhas, bem como houve juntada de documentos no inquérito policial nº 5483/2023-DCCM, que são elementos hábeis a demonstrar a materialidade do delito, em tese, perpetrado, bem como a existência de fundadas razões para que se atribua ao investigado a autoria dos fatos a ele imputados.

Facebook
Twitter
Email
WhatsApp

Deixe um comentário

Outras Notícias