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Juíza nega pedido do MP para demolir posto de gasolina no Buritizal

A Juiza da 1a Vara Civel e de Fazenda Pública de Macapá, Liege Cristina Ramos Gomes, julgou improcedentes, no mérito, o pedido do Ministério Público do Amapá que visava, em resumo, a demolição de um posto de gasolina construído no canteiro central da Avenida Claudomiro de Moraes, no bairro do Buritizal, em Macapá.

A ação de Obrigação de Fazer promovida pela Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento e Mobilidade Urbana do MP/AP em desfavor da Real Petróleo Ltda e da Prefeitura de Macapá pedia a anulação da lei municipal 2236/2016-PMM que autorizou o chefe do Executivo municipal conceder o direito ao uso e exploração do imóvel em questão, para fins comerciais, pelo tempo de 20 anos, sem ônus para o empresário.

A ação também pedia a demolição imediata das benfeitorias, haja vista que um relatório da SEMAN (Secretaria do Meio Ambiente) do ano de 2020 constatou irregulares na construção do prédio comercial, com avanço nas calçadas, prejudicando a mobilidade de pedestres na região.

Em sua defesa, a empresa alegou que desde 1999 a empresa EDP – Derivados de Petróleo Ltda possuia autorização para uso do imóvel e que tal autorização foi repassada e renovada em 2016 pela REAL Petróleo. No processo judicial, a empresa juntou ainda, comprovantes de gastos com a reforma da Praça do Conjunto Laurindo Banha (R$31,088,00) e mais gastos com a recuperção do canteiro central nas proximidades (R$ 70.318,00). Para dirimir danos adicionais foram gastos mais R$ 10 mil repassados em material para o BPRE.

A Juíza segue em seu despacho: ” Analisando os autos, nada vejo que a retirada e demolição gerariam efeito prático na mobilidade dos cidadãos, tampouco, um espaço sem ocupação não desenvolveria qualidade de vida, caso não houvesse uma destinação específica….. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, de consequência, RESOLVO o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.

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