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Empresas terão que retirar fiação excedente de postes; deputado Rodolfo Vale é o autor da lei

Já está em vigor a lei 3.061, que obriga empresas de telefonia, internet, TV e outros serviços que utilizam cabos aéreos ou subterrâneos, a retirar a fiação inutilizada, mas que continua fixada nos postes de transmissão de energia elétrica, formando um emaranhado de fios que polui a cidade, visualmente, e potencializa os curtos-circuitos na rede de distribuição, trazendo inclusive risco à população.

De acordo com o texto da lei, depois de notificados pelo poder público, os responsáveis pela instalação e manutenção da rede em desuso terão prazo de 90 dias para apresentar um plano do material e mais 180 dias para efetivar a implementação e conclusão da medida. Quem for notificado e não respeitar os prazos deve ser penalizado com multas que podem ter até 100% de majoração.

“Existe uma grande quantidade de fios e cabos sem uso, sujando a paisagem urbana e colocando em risco a vida das pessoas porque eles aumentam a chance de curtos-circuitos e de incêndios. As empresas fazem a instalação e simplesmente esquecem deles porque não havia uma lei que as obrigasse a fazer a retirada. Mas agora isso vai mudar. As empresas que exploram esses serviços têm que cumprir com a sua responsabilidade ambiental. É uma pequena contribuição do nosso mandato, mas que vai ter um impacto muito grande e positivo no meio ambiente e na organização urbana do nosso estado”, diz o deputado Rodolfo Vale (PCdoB), autor da lei.

A lei foi sancionada pelo governador Clécio Luís e está publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 08 de maio de 2024.

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