MP-AP recomenda à Prefeitura que organize e regularize o uso da Praça Jaci Barata

Praça Jaci Jucá Barata em Macapá/AP

Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu, por meio da Promotoria de Justiça do Urbanismo, a Recomendação nº 0000003/2026-PJUHS para que o Município de Macapá adote providências no sentido de organizar e monitorar o uso correto do passeio público na Praça Jaci Barata, no Centro. O documento é fundamentado no Procedimento Administrativo nº 0004464-29.2022.9.04.0001, referente à organização de passeios públicos e logradouros, e nas denúncias de irregularidades constatadas no referido espaço.

As denúncias e informações de irregularidades estão relacionadas a acidentes e riscos com veículos de recreação, tipo drift, motos e patinetes elétricos; ocupações irregulares; obstrução de calçadas; áreas de drenagem; ligação de energia clandestina; e ao uso indevido de espaços destinados ao lazer para fins comerciais não autorizados. Todos estes pontos são tratados em reuniões entre a promotora de Urbanismo em exercício, Ivana Rios, e representantes do Poder Municipal.

A Recomendação orienta que seja intensificada de imediato a fiscalização ostensiva, a notificação e a desocupação de todos os empreendedores irregulares que não façam parte do cadastro oficial e do acordo firmado em 24/07/2024; que sejam suspensas as atividades de locação de veículos elétricos de entretenimento; assim como o cadastramento de novos empreendedores; e que os espaços comerciais sejam reordenados.

A Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) terá ainda que elaborar relatório técnico fotográfico circunstanciado em até 15 dias, comprovando a fiscalização, a desobstrução do passeio público, as providências tomadas quanto a fiações elétricas expostas e ligações clandestinas; e que, junto com as Associações que reúnem os empreendedores da praça, apresente o plano final de setorização, garantindo que os empreendedores legítimos possuam identificação, em até 30 dias.

A Recomendação foi assinada no dia 28 de abril, e foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o Município se manifeste quanto ao acatamento das suspensões de atividades; e de dez dias úteis para as demais medidas, sob risco de responsabilização administrativa e judicial dos gestores, e ajuizamento de Ação Civil Pública.

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