Nova lei garante guarda compartilhada de pets; veja como funciona

Animais de estimação passaram a ter respaldo legal específico em disputas de separação no Brasil após a sanção da Lei nº 15.392/2026, que entrou em vigor no país para garantir a guarda compartilhada dos pets quando não houver acordo entre ex-casais, definir a divisão de despesas e reduzir conflitos judiciais relacionados à custódia dos animais.


A legislação determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nessas situações, caberá à Justiça estabelecer o regime de convivência entre as partes e definir as responsabilidades de cada tutor.

Saiba como funciona

Divisão de despesas
Gastos do dia a dia, como alimentação, higiene e cuidados básicos, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período de convivência.


Despesas maiores, como consultas veterinárias, internações, vacinas e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os tutores.


Quando a guarda compartilhada não será permitida


A guarda compartilhada não será concedida em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
Ficam impedidos de dividir a custódia tutores investigados ou responsabilizados por maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte.


A perda da guarda poderá ocorrer em casos de renúncia voluntária, descumprimento das regras determinadas pela Justiça ou comprovação de maus-tratos.


A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 941/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro. A proposta foi aprovada pelo Senado em março deste ano, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, e depois sancionada pelo governo federal.


A medida acompanha uma mudança no entendimento da sociedade sobre os animais de estimação, cada vez mais vistos como integrantes da família. Com isso, disputas pela guarda de pets se tornaram mais frequentes nos tribunais brasileiros nos últimos anos.

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