O promotor do Ministério Público do Amapá (MP/AP), Laércio Mendes, negou nesta terça-feira (19) o pedido de reconsideração assinado pelo Governo do Amapá relacionado a vedação do uso de recursos públicos da Educação nas festividades de final de ano e da comercialização de camarotes no Reveillon Beira Rio.
Em despacho, o titular da 2a PRODEMAP do MP, alegou que o GEA, entre outros, não anexou a) cópia do “Termo de Fomento” assinado; b) cópia do chamamento público para escolha da entidade contratada; c) apresentação do projeto que deu origem ao Termo de Fomento, com detalhamento exato dos serviços executados, dos custos e das despesas do evento; d) detalhamento exato da origem e do emprego do valor repassado no fomento no montante de R$3.620.000,00; e) quais os valores exatos de todas as atrações contratadas para o evento, discriminando os dias e locais e horários das apresentações; f) quais os valores dos custos e das despesas com infraestrutura para o evento; g) quais as empresas (nome e CNPJ) que executarão os serviços referentes aos valores repassados nos eventos; h) detalhamento sobre quais serão as empresas da iniciativa privada “parceiras” do evento, e de que maneira serão suas participações (em valores e serviços).
Após a recusa do pedido de reconsideração os autos foram encaminhados para o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Celso Ramos.