
O suplente Carlos Alberto Lobato Lima deve assumir temporariamente uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), após decisão da Justiça do Amapá que determina sua convocação para o mandato deixado pela licença do titular Rayfran Beirão.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e foi assinada nesta terça-feira, 16, pelo desembargador João Lages Mendes, em mandado de segurança com pedido de liminar apresentado por Carlos Lobato.
O magistrado determinou que a presidente da Alap, Alliny Serrão (União), adote as providências administrativas necessárias para a convocação do suplente, respeitando as normas legais e regimentais da Casa.
No processo, Carlos Lobato afirma que concorreu às eleições de 2022 e que teria direito à vaga temporária em razão do afastamento de 130 dias do deputado Rayfran Beirão, período que, segundo ele, ultrapassa o limite previsto para manutenção da ausência sem convocação de suplente.
Ele sustenta ainda que houve omissão da Mesa Diretora da Assembleia na adoção das medidas necessárias para sua posse e que decisões da Justiça Eleitoral que afetaram seu diploma foram posteriormente suspensas por decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o TJAP registra que a cautelar do STF suspendeu a anulação de votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário até o julgamento definitivo do caso, mantendo, até o momento, seus efeitos.
O desembargador destacou ainda que não há registro de revogação ou suspensão da decisão do STF, o que reforça a manutenção de sua eficácia no cenário atual.
Ao determinar a convocação, o magistrado apontou que a ausência de providências diante da existência de vaga temporária e de decisão judicial vigente contraria os princípios da legalidade, segurança jurídica e efetividade das decisões judiciais.





